O beneficiário pode perder o direito ao subsídio se:
- Recusar uma proposta de emprego considerada conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional, o cumprimento do Plano Pessoal de Emprego e outras medidas ativas de emprego
- Pela segunda vez se verificar o incumprimento do dever de procurar ativamente emprego pelos seus próprios meios e de o demonstrar perante o centro de emprego
- Houver recusa ou desistência injustificada de medidas ativas de emprego previstas no Plano Pessoal de Emprego, bem como no caso de, pela segunda vez, se verificar o incumprimento das restantes obrigações e ações nele previstas
- Se registar a primeira falta de comparência a convocatória do centro de emprego ou junto das entidades para onde foi encaminhado por esta entidade
- Houver, pela segunda vez, incumprimento do dever de apresentação quinzenal
* Uma vez anulada a inscrição no centro de emprego, o desempregado só pode voltar a inscrever-se após 90 dias.
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