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Os diferentes tipos de subsídio


Uma vez concretizada a saída do seu antigo emprego, lembre-se de que não está desamparado* e de que os descontos que fez ao longo da sua carreira contributiva lhe garantem apoio nesta nova fase. Existem diferentes tipos de subsídio:

Subsídio de desemprego
É o montante que passa a receber para compensar a perda de rendimento decorrente da situação de desemprego. Geralmente é entregue em prestações mensais, mas pode ser pago de uma só vez, caso o trabalhador queira por exemplo criar o seu próprio negócio.

Subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego É a prestação destinada aos desempregados que não fizeram descontos suficientes para terem direito ao subsídio de desemprego ou que já esgotaram o prazo-limite do mesmo sem terem conseguido novo emprego.

Subsídio parcial de desemprego
É a prestação que o beneficiário do subsídio de desemprego passa a receber ao aceitar celebrar um contrato de trabalho a tempo parcial.

* Estão habilitados a receber as prestações de desemprego os trabalhadores que tenham perdido o emprego involuntariamente, mostrem disponibilidade para continuar empregados e estejam inscritos no centro de emprego da sua área de residência.

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